EDITAL Nº 006/2025 - EDITAL DE COMUNICAÇÃO AOS MOTOCICLISTAS E MOTORISTAS – PLANO DE REPASSE, COBRANÇA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TAXA ADMINISTRATIVA
A TECNOLOGIA DE INTERMEDIAÇÃO DE VIAGENS ROTA FIXA, DE PROPRIEDADE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROMOVER BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.686.149/0001-15, com sede na cidade de Duque de Caxias, por meio de sua Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições administrativas e operacionais, torna pública o EDITAL DE COMUNICAÇÃO AOS MOTORISTAS E MOTOCICLISTAS - PLANO DE REPASSE, COBRANÇA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TAXA ADMINISTRATIVA ROTA FIXA, com base nas diretrizes estabelecidas para o exercício de 2025, conforme os termos a seguir.
O presente edital tem como finalidade estabelecer, regulamentar e divulgar as condições referentes à cobrança da taxa administrativa, bem como o método de cálculo e medição aplicável aos motociclistas e motoristas parceiros cadastrados na plataforma Rota Fixa.
O plano inicial dos motociclistas e motoristas parceiros prevê a aplicação de uma taxa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total bruto faturado pelo motorista em corridas concluídas através do aplicativo Rota Fixa.
Essa taxa destina-se à manutenção operacional da plataforma, atendimento, suporte técnico, melhorias tecnológicas, ações de divulgação, dentre outras.
A base de cálculo para a cobrança da taxa administrativa observará os seguintes critérios:
3.1. Valor base de faturamento:
O valor base corresponde ao somatório do valor total das corridas concluídas pelo motorista no período de referência (quinzena), antes de eventuais descontos pessoais, tais como gorjetas, cancelamentos ou ajustes individuais.
3.2. Fórmula de cálculo:
Taxa a pagar=(Valor total faturado)×0,15\text{Taxa a pagar} = (\text{Valor total faturado}) \times 0{,}15Taxa a pagar=(Valor total faturado)×0,15
Exemplo:
Se o motorista faturar R$ 2.000,00 no período, o cálculo será:
R$ 2.000,00 × 15% = R$ 300,00 de taxa administrativa.
3.3. Fonte de dados:
O valor faturado será apurado diretamente pelo painel administrativo do sistema Rota Fixa, com base nas corridas registradas, concluídas e validadas na plataforma.
3.4. Disponibilização dos relatórios:
Os motoristas terão acesso a relatórios quinzenais contendo:
-Total de corridas realizadas;
- Valor total faturado;
- Valor da taxa administrativa;
- Data de vencimento para pagamento.
As cobranças ocorrerão quinzenalmente, conforme o seguinte cronograma:
- Dia 15 de cada mês;
- Dia 30 de cada mês;
- Exceção: no mês de fevereiro, a cobrança ocorrerá no dia 28 ou 29, conforme o calendário vigente.
O motorista poderá quitar o valor devido por meio de:
- PIX;
- Transferência bancária;
- Boleto bancário (gerado mediante solicitação ao suporte).
Os dados de pagamento serão enviados oficialmente pela equipe Rota Fixa com antecedência mínima de 48 horas antes do vencimento.
O não pagamento da taxa dentro do prazo estabelecido implicará em bloqueio temporário da conta do motorista na plataforma Rota Fixa.
Durante o bloqueio, o motorista não poderá receber novas solicitações de corrida até a regularização do débito.
6.1. O motorista e o motociclista que permanecer inadiplente por periodo superior a 30 (trinta) dias "poderá" ser excluido ou sofrer bloqueio administrativo.
Após a regularização e o envio do comprovante de pagamento ao suporte oficial, a reativação será processada em até 48 horas úteis.
- A adesão à plataforma Rota Fixa implica plena concordância com as regras deste edital e, temporariamente, gratuito. Após o período de gratuidade será cobrada uma taxa unica no calor de R$ 30,00.
- A taxa administrativa poderá ser revista pela direção da Rota Fixa mediante aviso prévio mínimo de 30 dias.
- Casos omissos serão analisados e resolvidos pela administração do aplicativo.
📍Duque de Caxias – RJ, 16 de outubro de 2025
Rota Fixa – Aplicativo de Mobilidade Urbana
📧 E-mail de suporte: contato@rotafixa.com.br
📞 Contato administrativo: (21) 96612-3562