Programa de

Sorteio de Brindes

Entre Passageiros

EDITAL Nº 003/2025 – PROGRAMA DE SORTEIO DE BRINDES - PASSAGEIROS ROTA FIXA

 

A TECNOLOGIA DE INTERMEDIAÇÃO DE VIAGENS ROTA FIXA, DE PROPRIEDADE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROMOVER BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.686.149/0001-15, com sede na cidade de Duque de Caxias, por meio de sua Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como com os princípios da boa-fé objetiva, lealdade e transparência, torna público o presente Edital de Implantação do Programa de Sorteio de Brindes Rota Fixa, conforme as condições e regras a seguir estabelecidas.

1. DO OBJETIVO

O presente edital tem por finalidade instituir o Programa de Sorteio de Brindes Rota Fixa, com caráter promocional, destinado sortear entre os 100 primeiros usuários que baixarem o aplicativo, realizarem cadastro válido e utilizarem os serviços da plataforma dentro do período estabelecido.

O programa busca estimular o uso consciente, ampliar a base de usuários e valorizar os primeiros clientes ativos da plataforma Rota Fixa.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar da promoção todas as pessoas físicas:
a) Maiores de 18 anos;
b) Residentes no território nacional;
c) Que realizem o cadastro completo e válido no aplicativo Rota Fixa;
d) Que utilizem os serviços da plataforma e alcancem o gasto mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) durante o período de validade da promoção.

2.2. Somente serão consideradas válidas as transações confirmadas e pagas dentro do aplicativo, seja para transporte de passageiros ou envio de encomendas.

2.3. Cada usuário participante poderá concorrer apenas uma vez ao sorteio, ainda que ultrapasse o valor mínimo de consumo.

3. DO PERÍODO DE VALIDADE

3.1. A promoção terá validade entre os dias 15 de outubro de 2025 e 31 de outubro de 2025, conforme calendário oficial.

3.2. Após o encerramento do período, será realizada a verificação das transações válidas e a seleção dos 100 primeiros usuários aptos à participação no sorteio.

4. DO SORTEIO E DOS BRINDES

4.1. O sorteio será realizado entre os 100 primeiros usuários que atenderem integralmente aos critérios de participação previstos neste edital.

4.2. Os brindes terão caráter surpresa, podendo incluir produtos personalizados, acessórios para transporte, cupons promocionais e outros itens disponibilizados pela plataforma.

4.3. Os ganhadores serão selecionados por sorteio eletrônico aleatório, sob auditoria interna, garantindo imparcialidade e transparência.

4.4. O resultado será divulgado no Portal da Transparência Rota Fixa e nos canais oficiais do aplicativo, no prazo máximo de trinta dias úteis após o término da promoção.

4.5. Os vencedores serão comunicados por meio do e-mail ou telefone/whatsapp cadastrados no aplicativo.

5. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES

5.1. Os brindes são intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro.

5.2. O participante perderá o direito ao prêmio caso:
a) For constatada fraude, uso indevido do aplicativo ou cadastro falso;
b) Não atender aos critérios mínimos deste edital;
c) Não responder à comunicação da empresa dentro do prazo de sete dias corridos após o sorteio.

5.3. A Rota Fixa se reserva o direito de substituir o brinde por outro de valor equivalente, em caso de indisponibilidade do item original, preservando o direito do participante.

6. DA TRANSPARÊNCIA E LEGALIDADE

6.1. Este edital é publicado no Portal da Transparência Rota Fixa, assegurando acesso público e garantindo a lisura do processo.

6.2. O sorteio será acompanhado por equipe interna e registrado em ata, disponível para consulta pública.

6.3. O programa segue os preceitos legais do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e demais legislações aplicáveis às promoções comerciais, respeitando os princípios da boa-fé, equidade e transparência.

6.4. A Rota Fixa declara que esta promoção tem caráter exclusivamente promocional e não implica em qualquer tipo de vínculo empregatício, societário ou de representação comercial entre os participantes e a empresa.

7. DA PROTEÇÃO DE DADOS

7.1. Todas as informações pessoais fornecidas pelos participantes serão tratadas em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), sendo utilizadas apenas para fins operacionais e promocionais relacionados ao presente programa.

7.2. Nenhum dado será compartilhado com terceiros sem o consentimento expresso do titular.

8. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA

8.1. Este edital entra em vigor em 15 de outubro de 2025 e terá validade até 31 de outubro de 2025.

8.2. Os resultados e a lista dos ganhadores serão divulgados até o dia 30 de novembro de 2025.

8.3. A adesão à promoção implica plena ciência e concordância com todos os termos deste edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A Rota Fixa reforça seu compromisso com os princípios da transparência, ética, boa-fé e responsabilidade social, assegurando a integridade de todas as etapas do programa.

9.2. Casos omissos ou dúvidas quanto à interpretação deste edital serão analisados pela Diretoria Executiva da Rota Fixa, respeitando sempre os princípios constitucionais e a legislação vigente.

 

Duque de Caxias (RJ), 4 de outubro de 2025
Diretoria Executiva – Promover Brasil

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