EDITAL Nº 001/2025 – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS ROTA FIXA
A TECNOLOGIA DE INTERMEDIAÇÃO DE VIAGENS ROTA FIXA, DE PROPRIEDADE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROMOVER BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.686.149/0001-15, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o presente Edital de Implantação do Programa de Participação nos Resultados (PPR) Rota Fixa, que visa distribuir anualmente parte do lucro líquido da plataforma entre motoristas parceiros e colaboradores que contribuírem para o custeio e fortalecimento da operação, conforme as condições e critérios estabelecidos a seguir.
O presente edital tem por finalidade instituir, de forma transparente, democrática e constitucional, o Programa de Participação nos Resultados (PPR) Rota Fixa, com o intuito de:
- Reconhecer o comprometimento e o desempenho dos motoristas parceiros e colaboradores;
- Promover a valorização dos profissionais que integram o ecossistema da plataforma;
- Estimular a fidelização e o engajamento com a marca Rota Fixa;
- Garantir a circulação justa de parte dos lucros obtidos com a operação anual da empresa.
2.1. Poderão participar do programa todos os motoristas parceiros ativos classificados na categoria Ouro, bem como colaboradores internos devidamente cadastrados no sistema.
2.2. Para integrar a categoria Ouro, o motorista deverá:
a) Estar regularmente ativo na plataforma Rota Fixa;
b) Efetuar o pagamento da Taxa de Utilização de Serviços no valor vigente de R$ 139,99 (cento e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) mensais;
c) Manter sua pontualidade, conduta e desempenho dentro dos padrões estabelecidos pela empresa;
d) Estar em conformidade com as políticas internas e o código de conduta do Rota Fixa.
2.3. O valor da taxa de utilização poderá ser ajustado anualmente, considerando-se o índice oficial de inflação (IPCA) ou outro índice que venha a substituí-lo, sempre mediante aviso prévio e publicação no Portal da Transparência Rota Fixa.
3.1. Cada motorista classificado na categoria Ouro e adimplente com suas obrigações mensais será considerado cotista participante do programa.
3.2. O custeio das quotas de participação se dá automaticamente mediante o pagamento da taxa mensal, não sendo necessária adesão adicional.
3.3. As quotas de participação não configuram sociedade, vínculo empregatício, ou qualquer tipo de direito societário sobre o capital social da empresa, representando apenas o direito à participação proporcional no rateio anual de lucros.
4.1. A distribuição anual de lucros será realizada com base no resultado líquido apurado no exercício fiscal, após dedução dos encargos tributários e obrigações legais.
4.2. O percentual de lucro a ser destinado ao programa será definido anualmente pela diretoria, respeitando os princípios de proporcionalidade, equidade e transparência.
4.3. A distribuição será proporcional ao número de quotas ativas mantidas por cada participante durante o período de apuração.
4.4. O pagamento ocorrerá até o dia 30 de abril do ano subsequente ao exercício fiscal, mediante crédito em conta cadastrada no sistema da plataforma.
4.5. A relação nominal dos beneficiários, valores distribuídos e critérios de cálculo será publicada no Portal da Transparência Rota Fixa, resguardando-se as informações pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
5.1. A prestação de contas e o relatório financeiro do programa serão auditados internamente e submetidos à análise do Conselho de Administração Rota Fixa, garantindo transparência e lisura na gestão dos recursos.
5.2. O balanço e o relatório de distribuição serão divulgados publicamente no Portal da Transparência Rota Fixa, com acesso aberto a todos os participantes e cidadãos interessados.
6.1. O participante poderá ser excluído do programa em caso de:
a) Inadimplência com a taxa de utilização;
b) Conduta inadequada ou desrespeitosa no exercício de suas atividades;
c) Fraude, simulação de viagens ou uso indevido do aplicativo;
d) Descumprimento das regras estabelecidas neste edital.
6.2. A exclusão do programa implicará na perda do direito à distribuição de lucros referentes ao exercício em que ocorreu a infração.
7.1. Este edital respeita os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando tratamento igualitário a todos os participantes.
7.2. As condições aqui previstas poderão ser revisadas ou atualizadas mediante novo edital, devidamente publicado no Portal da Transparência.
7.3. A adesão ao programa implica plena ciência e aceitação das normas aqui descritas.
O presente edital entra em vigor em 15 de outubro de 2025, produzindo efeitos legais e operacionais a partir desta data.
Duque de Caxias (RJ), 4 de outubro de 2025
Diretoria Executiva – Promover Brasil
Rota Fixa Tecnologia
📍 Portal da Transparência Rota Fixa
ANEXO I – MODELO DE CÁLCULO DO RATEIO ANUAL DE LUCROS
O presente anexo tem por finalidade demonstrar a metodologia de cálculo utilizada para o rateio anual de lucros entre os motoristas parceiros e colaboradores classificados na categoria Ouro, de forma proporcional, justa e transparente.
- Lucro líquido anual (LLA): Resultado financeiro obtido pela plataforma após dedução de todos os custos, impostos e obrigações legais.
- Percentual de distribuição (PD): Parcela do lucro líquido anual destinada ao programa de participação.
- Quota de participação (QP): Unidade de referência correspondente à contribuição mensal do motorista Ouro, representada pelo pagamento da taxa de utilização vigente.
- Tempo ativo (TA): Número de meses em que o motorista manteve sua categoria Ouro e adimplência durante o exercício fiscal.
O valor de participação individual (VPI) de cada motorista será calculado pela seguinte fórmula:
[VPI = \frac{(QP \times TA)}{\sum(QP \times TA)} \times (LLA \times PD)]
Onde:
- VPI: Valor individual recebido pelo participante;
- Σ(QP × TA): Soma total das quotas ativas ponderadas pelo tempo de participação de todos os motoristas qualificados;
- LLA × PD: Valor total do lucro líquido destinado ao programa de participação.
Suponha:
- Lucro líquido anual da plataforma (LLA) = R$ 1.200.000,00
- Percentual de distribuição (PD) = 10%
- Total destinado ao programa = R$ 120.000,00
- Total de quotas ativas (considerando o tempo de participação) = 3.000 unidades
O motorista A, ativo por 10 meses, possui 10 quotas equivalentes.
Logo:
[VPI_A = \frac{10}{3.000} \times 120.000 = R$ 400,00]
Assim, o motorista A receberá R$ 400,00 a título de participação nos lucros referentes ao exercício anual.
5.1. O percentual de distribuição (PD) será definido anualmente pela Diretoria Executiva, variando entre 5% e 15% do lucro líquido anual, conforme desempenho econômico da plataforma.
5.2. Somente participarão do rateio os motoristas que estiverem ativos e adimplentes até o último mês do exercício fiscal.
5.3. Os valores distribuídos terão caráter indenizatório, não integrando a base de cálculo para fins de INSS, FGTS ou Imposto de Renda, conforme entendimento vigente na legislação tributária brasileira.
5.4. Todo o processo será acompanhado pelo Conselho Consultivo Rota Fixa e registrado em ata pública disponível no Portal da Transparência.
O presente anexo integra o Edital nº 001/2025 para todos os efeitos legais e deverá ser considerado parte indissociável das regras que regem o Programa de Participação nos Resultados Rota Fixa.
📍 Duque de Caxias (RJ), 4 de outubro de 2025
Diretoria Executiva – Promover Brasil
Tecnologia Rota Fixa
Portal da Transparência Rota Fixa