EDITAL Nº 002/2025 – PROGRAMA “INDIQUE E GANHE ROTA FIXA”
A TECNOLOGIA DE INTERMEDIAÇÃO DE VIAGENS ROTA FIXA, DE PROPRIEDADE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROMOVER BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.686.149/0001-15, por meio de sua Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e boa-fé objetiva, torna público o presente Edital de Implantação do Programa Indique e Ganhe Rota Fixa, destinado a incentivar a participação dos usuários na expansão da base de clientes da plataforma, mediante o pagamento de comissões e benefícios por indicações válidas.
O presente edital tem por finalidade instituir o Programa Indique e Ganhe Rota Fixa, promoção que reconhece e recompensa os usuários cadastrados que contribuírem para o crescimento e fortalecimento da plataforma, por meio da indicação de novos usuários que utilizem e paguem pelos serviços oferecidos.
2.1. Poderão participar do programa todos os usuários cadastrados no aplicativo Rota Fixa, maiores de 18 anos e com conta ativa e regular.
2.2. A adesão ao programa é automática, não sendo exigido nenhum custo adicional - devendo este utilizar ao menos uma vez um dos serviços oferecidos pela plataforma. O usuário deverá utilizar seu código exclusivo de indicação disponível no aplicativo.
2.3. Cada usuário poderá indicar quantas pessoas desejar, não havendo limite de indicações.
3.1. Cada usuário cadastrado no aplicativo receberá um código pessoal de indicação.
3.2. O passageiro ou cliente indicado deverá informar o código do usuário que o convidou no momento do cadastro no aplicativo Rota Fixa.
3.3. Para efeito de comissionamento a indicação será considerada válida somente após o pagamento da primeira corrida ou serviço de transporte de encomendas realizado pelo usuário indicado.
4.1. A cada utilização paga realizada por um usuário indicado, o indicador (quem convidou) receberá 1% (um por cento) do valor efetivamente pago pela corrida ou serviço.
4.2. O valor será creditado automaticamente na carteira digital Rota Fixa do usuário indicador, após a confirmação do pagamento do serviço.
4.3. O crédito acumulado poderá ser:
a) Utilizado para pagamento de corridas dentro do aplicativo;
b) Convertido em benefícios ou vantagens disponibilizadas pela plataforma;
c) Retirado em dinheiro, de acordo com as regras de saque vigentes no aplicativo.
4.4. Não há limite para o número de indicações. Quanto mais pessoas o usuário indicar, maiores serão seus ganhos e benefícios acumulados.
5.1. Todos os valores das indicações poderão ser acompanhados pelo usuário diretamente no aplicativo, em área própria e individualizada.
5.2. A Rota Fixa se compromete a manter a transparência e integridade dos dados, obedecendo à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
5.3. Os relatórios consolidados de pagamentos e créditos referentes ao programa serão disponibilizados no Portal da Transparência Rota Fixa, respeitando-se o sigilo e a proteção das informações pessoais dos participantes.
6.1. Esta promoção é de caráter voluntário e promocional, não constituindo vínculo trabalhista, societário ou de representação comercial dos usuários com a Promover Brasil ou a Rota Fixa Tecnologia.
6.2. O crédito de 1% possui natureza indenizatória e promocional, não configurando remuneração ou salário sob nenhuma hipótese.
6.3. Indicações fraudulentas, uso de contas falsas ou qualquer tentativa de manipulação do sistema implicarão exclusão imediata do programa, além da perda dos créditos acumulados.
6.4. A empresa reserva-se o direito de suspender, alterar ou encerrar o programa em caso de necessidade operacional ou determinação legal, mediante aviso prévio publicado no Portal da Transparência e nos canais oficiais do aplicativo.
7.1. O Programa Indique e Ganhe Rota Fixa terá validade entre 15 de outubro de 2025 e 31 de dezembro de 2025.
7.2. Após o término da promoção, os créditos acumulados permanecerão disponíveis ao usuário dentro dos prazos e regras estabelecidos pela plataforma.
7.3. A participação no programa implica plena ciência e aceitação das condições estabelecidas neste edital.
8.1. Este edital é regido pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como pelos princípios da boa-fé objetiva, lealdade e transparência nas relações contratuais, previstos no Código Civil Brasileiro.
8.2. A Rota Fixa reafirma seu compromisso com a ética empresarial, a valorização do usuário e o respeito às normas legais aplicáveis às promoções e programas de fidelização.
O presente edital entra em vigor em 15 de outubro de 2025, produzindo efeitos legais até 31 de dezembro de 2025.
Duque de Caxias (RJ), 4 de outubro de 2025
Diretoria Executiva – Promover Brasil
Rota Fixa Tecnologia
Portal da Transparência Rota Fixa