Conselho Popular Rota Fixa
Regimento Interno
Capítulo I – Da Natureza e Finalidade
Art. 1º O Conselho Popular Rota Fixa é um órgão de caráter consultivo, voluntário e não remunerado, instituído pela Direção do aplicativo Rota Fixa, com a finalidade de reunir representantes de diferentes regiões onde a plataforma atua ou pretende atuar, visando propor ideias, apresentar soluções e contribuir para o desenvolvimento contínuo do sistema.
Art. 2º O Conselho terá como objetivos:
I – Apoiar a Direção da Rota Fixa na identificação de melhorias, inovações e soluções para problemas eventuais;
II – Sugerir estratégias de engajamento entre passageiros, motoristas e parceiros;
III – Testar serviços e produtos lançados pela plataforma, fornecendo pareceres e feedbacks;
IV – Atuar como elo entre a comunidade e a direção da empresa, promovendo diálogo transparente e colaborativo.
Capítulo II – Da Composição e Estrutura
Art. 3º O Conselho Popular Rota Fixa será composto por membros voluntários, brasileiros ou estrangeiros, com idade mínima de 18 anos, devidamente inscritos nos registros da Rota Fixa, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 4º A estrutura do Conselho será formada por:
I – Diretoria Consultiva, indicada pela Direção da Rota Fixa, composta por:
Presidente do Conselho;
Vice-Presidente;
Secretário(a);
Coordenadores Regionais, conforme necessidade.
II – Membros Voluntários, admitidos por inscrição, respeitadas as regras deste Regimento.
Art. 5º Os membros do Conselho não terão vínculo empregatício ou contratual com a Rota Fixa, atuando de forma estritamente voluntária.
Capítulo III – Das Reuniões
Art. 6º As reuniões do Conselho serão realizadas preferencialmente em ambiente digital, por meio de ferramentas como WhatsApp, Zoom, Google Meet ou similares, garantindo a participação de membros de diferentes regiões.
Art. 7º A convocação poderá ocorrer:
I – De forma ordinária, mensal, bimestral, trimestral ou semestral, conforme calendário estabelecido pela Diretoria Consultiva;
II – De forma extraordinária, sempre que houver necessidade de debater situações emergenciais, testar novos serviços ou deliberar sobre propostas relevantes.
Art. 8º As reuniões terão caráter consultivo e não deliberativo, cabendo à Direção da Rota Fixa a decisão final sobre as sugestões apresentadas.
Capítulo IV – Dos Direitos e Deveres dos Membros
Art. 9º São direitos dos membros do Conselho:
I – Participar das reuniões e debates, apresentando propostas e sugestões;
II – Ser informado sobre pautas, projetos e inovações em teste;
III – Ter suas opiniões respeitadas e consideradas nos processos de avaliação da plataforma.
Art. 10º São deveres dos membros do Conselho:
I – Respeitar este Regimento e as diretrizes da Rota Fixa;
II – Preservar a confidencialidade de informações estratégicas ou sensíveis compartilhadas nas reuniões;
III – Manter postura ética, colaborativa e respeitosa nas interações;
IV – Garantir que sua participação não prejudique a imagem, a reputação ou o funcionamento da plataforma.
Capítulo V – Das Disposições Finais
Art. 11º A participação no Conselho não gera direitos trabalhistas, remuneração ou qualquer tipo de benefício financeiro, sendo atividade estritamente voluntária.
Art. 12º Casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção da Rota Fixa, em conjunto com a Diretoria Consultiva.
Art. 13º O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Direção da Rota Fixa, e poderá ser modificado e atualizado sempre que necessário.